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Condições Comerciais

Ao disponibilizar serviços de simples intermediação de negócios de compra e venda de MÁQUINAS DE USINAGEM CNC USADAS a B. GROB participa unicamente promovendo o contato comercial entre as partes interessadas (vendedora e compradora). Assim sendo, a B. GROB nesses serviços não se responsabiliza pela transação que vier a ser fechada entre as partes, em quaisquer de seus aspectos técnicos, comerciais, jurídicos e fiscais. Da mesma forma, a B. GROB não presta nenhuma garantia financeira na operação de venda e compra que vier a ser contratada entre as partes, nem garante as condições de funcionamento ou de performance dos bens objeto dos seus serviços de intermediação. Portanto, todas as condições de negócio estarão juridicamente vinculadas exclusivamente ao que as partes compradora e vendedora contratarem e formalizarem diretamente entre si.

Como atividades totalmente desvinculadas da intermediação comercial, a B. GROB poderá assumir obrigações e responsabilidades inerentes a serviços extraordinários, com objeto específico para revisões técnicas, desmontagem, transporte, projeto de implantação, montagem, testes, comissionamento, e garantias de funcionamento; casos em que necessariamente deverá haver formalização através de proposta da B. GROB, contratada por escrito com o cliente.

Para continuar você deve estar de acordo com todas as cláusulas do contrato de prestação do serviço:

1. Somente serão anunciadas no site máquinas de usinagem CNC.
2. A máquina ficará anunciada no site por um período de 6 meses podendo ser renovado posteriormente.
3. Este contrato não é exclusivo, podendo o contratante negociar o equipamento por outros meios.
4. A mediadora mantém o direito de receber comissão sobre venda da máquina a algum cliente por ela indicado, mesmo que o negócio seja fechado após os 6 meses de anuncio no site.
5. O anuncio do equipamento é gratuito e o site somente será remunerado mediante a efetuação da venda com o valor de 10% do valor negociado para máquinas até R$ 100.000,00 e 8% do valor negociado para máquinas acima de R$100.000,00 como comissão pelos serviços prestados.
6. A contratante compromete-se a pagar à mediadora a comissão em no máximo 15 dias após a venda ou entrega do equipamento ao comprador. Caso o pagamento não ocorra neste período será cobrado da contratante multa de 10% (dez por cento) sobre a quantia em atraso monetariamente atualizada pelo IGP-M/FGV até a data do efetivo pagamento.
7. A mediadora não possui nenhuma responsabilidade técnica ou legal sobre a máquina negociada, sendo o contratante responsável por informar possíveis defeitos ao comprador ou parcelas a pagar em caso de máquinas financiadas.
8. Todas as visitas de possíveis clientes para ver a máquina serão agendadas com antecedência para que a contratante possa se preparar para recebê-los.


  Não aceito os termos

 

Consultor de vendas
Guilherme Scatena
sales@vendesemaquinas.com.br
F:11 4367-9287